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Prorrogação do estado de emergência

Principais medidas

 

Está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), recomendando-se que apenas sejam realizadas viagens essenciais de e para os seguintes países:
- Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, 

Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, 

Polónia, Roménia, Suécia.

Consideram-se viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:

  • cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias;
  • seguintes categorias de viajantes:
    - profissionais da saúde, investigadores no domínio da saúde e profissionais de cuidados a idosos;
    - trabalhadores fronteiriços;
    - trabalhadores sazonais no setor da agricultura;
    - pessoal dos transportes;
    - diplomatas, pessoal de organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar e trabalhadores da ajuda humanitária e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções; vi. Passageiros em trânsito;
    - passageiros que viajem por motivos familiares imperativos;
    - marítimos;
    - pessoas que tenham necessidade de proteção internacional ou apresentem outros motivos humanitários;
    - nacionais de países terceiros que viajem para efeito de estudos;
    - trabalhadores altamente qualificados de países terceiros, se o seu trabalho for necessário do ponto de vista económico e não puder ser adiado nem executado no estrangeiro.

São igualmente consideradas essenciais as deslocações de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Teste laboratorial RT-PCR

O teste RT-PCR mantém-se obrigatório para qualquer passageiro, independentemente da nacionalidade, estatuto de residente em Portugal ou em Estado membro da União Europeia, países associados Schengen, seus familiares ou provenientes de países terceiros (incluindo diplomatas), desde que tenham mais de 24 meses de idade.

Os testes terão de ser efetuados até 72 horas antes do momento embarque.

Restrições nas fronteiras terrestes, ferroviárias e marítimas

Portugal repôs fronteiras com Espanha estando identificados novos pontos entrada para transportes de pessoas e bens, sujeitos a controles inerentes por parte autoridades competentes.
A ferrovia é apenas possível para transporte bens e o tráfego marítimo encontra-se suspenso.

Deslocações para fora território nacional

Foi levantada a proibição de deslocações para fora território nacional por parte de cidadãos portugueses.

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